LOAS BPC FNAS e mais uma sopa de letrinhas
- Fujiwara
- 26 de fev. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 8 de abr. de 2019
Benefício de prestação continuada BPC é uma renda paga aos idosos e aos incapazes. Tem direito ao benefício quem tem 65+ anos, ou que são considerados impossibilitados ao trabalho, conforme critérios do INSS.
BPC tem recursos garantidos pela Lei Orgânica de Assistência Social LOAS, que repassa ($) ao Fundo Nacional de Assistência Social FNAS.
Em tese nada disso tem a ver com o INSS, exceto para classificar o cidadão como deficiente ou não, e pelo pagamento ser feito por meio dos convênios firmados pelo INSS.
Ou seja, são recursos da União que são repassados pelo INSS, mas ao menos em tese, esse ($) não pode ser usado pelo INSS, nem complementado.
Foram R$57 Bi (2018) e serão R$62,4Bi (2019) que não são somados ao déficit do INSS.
A proposta de PG é pagar R$400 por beneficiário sem renda e/ou patrimônio, desde 60 anos, até que ele chegue aos 70 anos, quando passará a ter direito a 1SM, hoje em quase R$1k. Porém parlamentares querem mexer neste ponto, aumentando para 1SM o pagamento desde sempre, ou seja, desde 60 anos.
O maior problema em manter inalterado BPC é que todos os trabalhadores facultativos que têm expectativa de se aposentarem com 1SM não contribuirão. Isso porque se aposentarão aos 65 anos, coincidindo com a idade do BPC, sem que para este último tenha necessidade de contribuir nada.
Pensando nos velhinhos é uma crueldade, mas pensando em Brasil, é imprescindível essa mudança.

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